A LGPD no Wifi das empresas
Hoje estar conectado na internet é uma necessidade que todos nós temos, pois a quantidade de informações e redes sociais, disponíveis e acessíveis, é muito vasta, tais como: Facebook, Instagran, Linkedin, Youtube, Whatsapp, CRMs corporativos, entre outros.
E para atender a segurança do usuário que acessa a internet, bem como da empresa a qual esta fornecendo o acesso a internet, e também no sentido de atender a legislação, do Marco Civil da Internet, e da LGPD, será necessário o fornecimento de algumas informações pessoais as quais serão fornecidas quando do cadastro para o primeiro acesso.
O que é LGPD?
Na Europa já existia a GDPR, uma lei com finalidade semelhante, Lei 13.709/2018 que foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018.
O prazo para a adequação das instituições públicas e privadas foi até agosto de 2020.
Porém, devido à pandemia de COVID-19, foi sancionada a Lei 14.010/2020, e entrou em vigor, mas as punições para quem infringir a LGPD, foi prorrogado o prazo para adequação a LGPD para 1 de agosto de 2021. A Leis Gerais de Proteção de Dados (LGPD) de um modo amplo, seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.
E vem regulamentar o tratamento de dados pessoais dos usuários dos serviços públicos ou privados, abrangendo as esferas municipal, estadual e federal, ela vem impor controles mais rígidos no tocantes a maneira correta de coletar e utilizar informações de terceiros, como números de CPF e RG, e outras informações pessoais, como nome, e-mail, data de nascimento, endereço, imagens e muitos outros.
E principalmente dados pessoais sensíveis como orientação sexual, origem racial ou étnica, dados biométricos, exigem atenção redobrada, pois podem gerar ataques discriminatórios ou vexatórios contra os indivíduos.
Todas as informações das pessoas físicas e jurídicas para serem utilizadas, haverá a necessidade de uma autorização prévia.
Quando da realização do primeiro acesso a internet Wifi que é fornecido por alguma instituição seja ela pública ou privada e que seja remunerada ou gratuita.
Para atender a legislação do Marco Civil da Internet e também a interesses da empresa a qual está fornecendo a internet wifi, haverá a necessidade da realização de um cadastro solicitando informações pessoais do usuário que irá acessar a internet, e antes do primeiro acesso, a pessoa deverá concordar com o termo de uso e privacidade das informações pessoais fornecidas.
Está previsto na LGPD que a empresa seja pública ou privada não pode transferir para outras empresas os dados pessoais que ela tem armazenado, exceto em casos bem específicos, como na prevenção de fraudes e irregularidades ou na execução descentralizada de atividade ou quanto autorizado pelo cadastrante.
Mas diante de tudo isso, como viabilizar aos cidadãos acesso à Wi-Fi de instituições públicas sem quebrar nenhum preceito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
O que é o termo de uso e privacidade?
É o documento ao qual consta as informações necessárias para que o fornecedor das informações possa avaliar se fornece a autorização não para utilização de suas informações, conforme a seguir, um exemplo de um termo de uso e privacidade:
“Os dados são coletados e utilizados pela empresa que coletou, mas pertence a aquele que os forneceu.
Ao fazê-lo, tem que agir na qualidade de controlador desses dados e estar sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Os dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar o site, sistema de wifi, ou qualquer outro ;
- Quais dados são coletamos e o que realizado com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais;
- Como entrar em contato conosco, para alteração dos dados ou para proibir a utilização.
LGPD e redes Wi-Fi:
A oferta de redes Wi-Fi públicas ou privada, como centros comerciais, escolas, hospitais, clínicas, unidades de saúde, restaurantes, aeroportos, hotéis, praças, etc., é algo comum em nossos dias.
Elas atendem não só o público em geral, mas também os funcionários que trabalham nestes locais.
Geralmente, utilizam desse recurso que é o acesso a internet wireless, através do Wifi e esse benefício é oferecido para dar mais possibilidade as pessoas de terem contato com o mundo digital e garantir a inclusão tecnológica.
Mas com a entrada em vigor da LGPD, fornecer Wifi, e utilizar os dados dos usuários, necessita-se muito cuidado em relação a proteger os dados e também para que os mesmos não sejam hackeados ou mesmo utilizados pela empresa a qual coletou essas informações de forma abusivas , negligentes ou impropria, ou seja mesmo depois que o titular das informações, informar que não quer mais a utilização de seus dados, da forma em que estava no termo de uso e privacidade ou seja um controle muito rígido, terá que ser realizado, na guarda das informações ou mesmo em sua utilização.
Esse fato ocorre não somente por conta das multas e penalidades que as empresas, os órgãos e instituições públicas e privadas podem sofrer, mas também pelos direitos adquiridos pelos titulares dos dados e pelos princípios que orientam a lei.
Por exemplo, um dos princípios da LGPD é o da necessidade, que diz que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização,
Antônio Barbosa.